segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Excelências à parte 4


Devido ao crescente número de faculdades de direito e, segundo a OAB, ao baixo nível dos profissionais no mercado, em 1996 foi criada a temida prova da OAB.

Um grupo de formados, reprovados na última prova, resolveu ir à justiça reclamar que a prova seria injusta, uma vez que só os os estudantes de direito se prestam a este teste. Segundo o grupo, seria uma "ofensa ao princípio constitucional da igualdade".

Os alunos entraram com uma ação popular contra a OAB, pedindo a anulação da prova que fizeram e que fosse obrigada a registrar-lhes como advogados. Pediram, também, que a OAB fosse proibida de aplicar a prova para todos os demais estudantes. 

Ação popular é a ação própria para o cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Um exemplo de ação popular foi a movida contra o então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf,  por ter presenteado cada campeão da Copa de 1970 com um fusca. Ato lesivo ao patrimônio.

A decisão sobre a ilegalidade da prova saiu na última sexta-feira, 24.09.2010.

Quem ainda não fechou a página do blog pode estar estranhando: pode até ser ilegal,  mas onde tem ato imoral ou lesivo ao patrimônio numa prova dessas???  

Pois é, foi a mesma coisa que o juiz percebeu. Os estudantes entraram com a ação errada! E, nesse caso, o juiz nem pôde julgar. Mandou arquivar direto o processo.

Eles acabaram, sem querer, evidenciando a necessidade da prova.