segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Excelências à parte 2

Sinval, síndico, cobrava uma dívida de R$ 50.000,00 do condomínio, oriunda de empréstimos que ele alega ter feito, durante sua gestão, para pagar as contas do condomínio. Esquisito...
Quando os condôminos souberam disso, desesperados, compareceram em peso à assembleia de eleição de síndico para eleger Geremário, e, se possível, matar Sinval.
Da mesma forma que o guloso quer chegar logo na sobremesa e o tarado pula as preliminares, os condôminos saíram aprovando todos os tópicos que tinham antes da eleição de síndico, na ânsia de chegar logo na votação, para terem o prazer de mandar Sinval para aquele lugar...
Claro que Geremário, agora eleito, e com a aprovação de todos os condôminos, não pagou a dívida.
Então, Sinval foi à juízo cobrá-la. Resultado do julgamento: Ganho de causa pro Sinval; o condomínio tem que pagar a dívida!!!
Porque??? A atitude do Sinval não é ilegal, mas é suspeita (essa até o Sarney concorda...) sendo suspeita, fica sujeita a anulação ou confirmação do interessado: o próprio condomínio.
Lembram a questão do guloso e do tarado? Então, sem perceber e no calor da emoção, os condôminos, na assembleia, aprovaram as contas do Sinval e a previsão de gastos que o Geremário teria na nova gestão. Nelas estavam incluídas a concordância e o pagamento da dívida!!!
Realmente brasileiro não sabe votar...

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